Mecanismo de Ajuste do Mercado Ibérico de Eletricidade

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Mecanismo de Ajuste do Mercado Ibérico de Eletricidade

05 de Dezembro 2022

6 min de leitura

Conheça o Decreto Lei 33/2022 e como este mecanismo ajuda a evitar uma escalada de preços da energia elétrica no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).

Mecanismo de Ajuste do Mercado Ibérico de Eletricidade e como afeta a sua fatura

Com vista a evitar uma escalada descontrolada de preços da eletricidade para o consumidor, os Governos de Espanha e Portugal definiram de forma temporária e excecional, um mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica com impacto na formação de preço no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).

Em que consiste ?

Este mecanismo foi estabelecido pelo Decreto de Lei n.º 33/2022 publicado pelo Governo Português a 14 de maio de 2022, em concertação com a Comissão Europeia, e prevê a definição de um preço de referência máximo para o gás natural utilizado na produção de energia elétrica no MIBEL.

Para saber mais sobre a formação do preço diário do MIBEL, leia o nosso artigo: Como funciona a mecânica de formação do preço diário no MIBEL?

Qual o objetivo ?

O objetivo desta medida é evitar um aumento descontrolado dos preços de eletricidade, influenciado pelo atual contexto de instabilidade de preços do gás natural no mercado internacional e acentuado pelos conflitos na Ucrânia.

Qual o impacto ?

A aplicação deste mecanismo tem um custo associado, uma vez que os produtores de eletricidade terão de ser compensados pela diferença entre o preço do gás natural comprado nos mercados internacionais e o referencial máximo estabelecido neste mecanismo.

A quem afeta ?

O custo associado a este mecanismo será imputado a todos os consumidores de energia elétrica com contratos a preço fixo celebrados ou renovados a partir de 26 de abril de 2022 ou todos os contratos indexados ao mercado ibérico de eletricidade (OMIE/MIBEL).

Todos os contratos a preço fixo celebrados ou renovados antes de 26 de abril de 2022 estão isentos da imputação dos custos deste mecanismo.

Qual a duração ?

Esta medida temporária incidirá sobre os consumos de energia elétrica a partir do 15 de junho de 2022, estendendo-se no máximo até 31 de maio de 2023.

Como impacta a minha fatura ?

Apesar de, à primeira vista, parecer que está a pagar mais na sua fatura, está na realidade a pagar menos do que poderia vir a pagar pela eletricidade que consome, caso esta medida temporária extraordinária não tivesse sido implementada. Falamos de um pequeno esforço temporário que beneficiará todos os consumidores numa época de elevada conturbação social e económica a nível mundial.

O valor cobrado será variável estando dependente do valor diário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica publicado no site do OMIE.

Este custo será apresentado separadamente na fatura dos clientes, abrangidos pela medida, sob a designação de "Ajuste MIBEL".

Saiba mais do documento de perguntas e respostas elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Qual o meu benefício ?

Apesar deste mecanismo implicar um custo para os consumidores, o preço médio da eletricidade no mercado grossista será inferior. Assim, ao celebrar um novo contrato ou renegociar o seu contrato, é expectável que o preço que irá pagar seja inferior ao que pagaria na ausência deste mecanismo.

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