Correção do Fator de Potência

PPEC para Empresas

Reduza o consumo de energia reativa da sua empresa em períodos fora de vazio com a ajuda da Iberdrola e do PPEC.

Por uma maior eficiência energética

 

Criado em 2006 pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) tem como objetivo a comparticipação financeira de medidas empreendidas por operadores, comercializadores e distribuidores energéticos que visem uma redução e otimização do consumo de energia.

A Iberdrola promove junto dos consumidores de energia várias medidas aprovadas pelo PPEC que consistem na substituição, aquisição e instalação de equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético. A oportunidade que esperava para dar mais eficiência aos seus consumos energéticos, a custos bastante mais reduzidos.

Todas as medidas são financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Em que consiste a medida Correção do Fator de Potência?

A medida “Correção do Fator de Potência” tem como objetivo a promoção da redução do consumo de energia reativa em períodos fora de vazio, com recurso à instalação comparticipada de baterias de condensadores.

Até agosto de 2024, a IBERDROLA fornecerá e instalará baterias de condensadores dimensionadas à medida das necessidades do consumidor, reduzindo assim a componente de energia reativa da sua fatura de eletricidade.

Para além da redução da fatura de eletricidade, o consumidor beneficiará ainda de um desconto sobre o preço de venda ao público diretamente proporcional à redução de consumo de energia reativa resultante da instalação do equipamento. O valor total disponibilizado pela ERSE para o fornecimento e instalação dos equipamentos no âmbito desta medida é de 210.283,80 €. A atribuição da subvenção está dependente da disponibilidade por parte do beneficiário de minimis, no portal Sircaminimis.

O que é o fator de potência?

O fator de potência é a relação entre a potência ativa – que produz trabalho útil – e a potência aparente de uma instalação – a potência total exigida à rede elétrica. A potência ativa é aquela que os equipamentos elétricos utilizam para produção de trabalho mecânico ou calor.  

 O que é uma bateria de condensadores e quais as suas vantagens?

  As baterias de condensadores são equipamentos que, pela sua natureza capacitiva, permitem reduzir o consumo de energia reativa proveniente da rede, reduzindo ou eliminando a penalização na fatura de eletricidade relativa a esse conceito.
Regra geral, a Iberdrola comercializa baterias de condensadores automáticas, pelo que, dependendo das necessidades de energia reativa dos recetores que se encontram na instalação, serão ativados mais ou menos condensadores, ajustando de forma permanente o fator de potência ao valor parametrizado.

Quem se pode candidatar à medida Correção do Fator de Potência do PPEC?

Para se candidatar à medida “Correção do Fator de Potência” do PPEC deverá cumprir os seguintes requisitos:

check Ser pessoa coletiva;

check Ser proprietário de instalações consumidoras de energia reativa em períodos fora de vazio;

check Dispor de Código de Atividade Económica do segmento de Indústria e Agricultura, compreendido entre 01111 e 39000.

Candidatura ao PPEC

 
1
 

Submissão de candidatura

Preenchimento e envio do formulário de candidatura para ppec@iberdrola.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Declaração de empresa única ou autónoma;
  • Certidão das Finanças de início de atividade com indicação do CAE;
  • Orçamento detalhado da intervenção; Candidatura ao PPEC
  • Diagramas de carga de energia ativa e reativa relativos ao último período de 12 meses.
 
2
 

Envio de proposta

Após a receção da candidatura, entraremos em contacto consigo, apresentando-lhe uma proposta ajustada às suas necessidades, que incluirá o desconto PPEC.

 
3
 

Celebração de contrato

Com a aceitação da proposta é celebrado um contrato de fornecimento e instalação dos equipamentos pretendidos.

 
4
 

Instalação e pagamento

As condições de pagamento do valor contratado e a data de instalação dos equipamentos serão acordadas com o consumidor, contudo deverão estar concluídas até dia 03 de agosto de 2024.

1
 

Submissão de candidatura

Preenchimento e envio do formulário de candidatura para ppec@iberdrola.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Declaração de empresa única ou autónoma;
  • Certidão das Finanças de início de atividade com indicação do CAE;
  • Orçamento detalhado da intervenção; Candidatura ao PPEC
  • Diagramas de carga de energia ativa e reativa relativos ao último período de 12 meses.
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Envio de proposta

Após a receção da candidatura, entraremos em contacto consigo, apresentando-lhe uma proposta ajustada às suas necessidades, que incluirá o desconto PPEC.

3
 

Celebração de contrato

Com a aceitação da proposta é celebrado um contrato de fornecimento e instalação dos equipamentos pretendidos.

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Instalação e pagamento

As condições de pagamento do valor contratado e a data de instalação dos equipamentos serão acordadas com o consumidor, contudo deverão estar concluídas até dia 03 de agosto de 2024.

Tem alguma dúvida?

Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - é uma entidade independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Tem por objetivo a regulação em Portugal dos setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.

No que diz respeito ao PPEC, é a entidade que gere o plano, sendo responsável pela aprovação de candidaturas e medidas, assim como pelo acompanhamento da sua implementação.

O PPEC analisa as medidas apresentadas em função do nível de poupanças que estas originam, assim como a garantia da verificação dessas mesmas poupanças e aplicação de mecanismos de controlo. São consideradas elegíveis:


  1. Medidas tangíveis que visem a redução do consumo de energia elétrica e/ou de gás ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis;
  2. Medidas intangíveis de informação e de divulgação que, embora não tenham impacto direto mensurável, deem origem a comportamentos que permitam uma tomada de decisão mais consciente no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia elétrica e/ou de gás.

No caso das medidas tangíveis, o valor de comparticipação do PPEC é no máximo de 75% da totalidade dos custos da medida em questão, devendo os restantes 25% ser comparticipados pelo consumidor participante.

Nas medidas intangíveis, o valor de comparticipação atinge um máximo de 95% da totalidade dos custos de cada medida, sendo os restantes 5% suportados pelo promotor, parceiro e/ou consumidor participante.

A percentagem de comparticipação será determinada em função da poupança de energia conseguida com a substituição do equipamento.

Podem ser beneficiários das medidas financiadas pelo PPEC todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, sejam clientes domésticos ou empresariais (indústria, agricultura, comércio e serviços), entidades sem fins lucrativos, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. Cada medida destina-se a um segmento específico de clientes: doméstico ou empresarial.

Para poder beneficiar das medidas financiadas pelo PPEC deverá apresentar a sua candidatura à medida do seu interesse, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em Iberdrola.pt , onde deverão ser indicados os dados do edifício e os detalhes do equipamento a instalar. Deverá ainda anexar à sua candidatura os seguintes documentos: cópia integral do certificado energético, caderneta predial do imóvel, última fatura de eletricidade, projeto, documentação técnica e orçamento (nos casos em que disponha de solução técnica e de fornecedor).

Após validados os critérios de elegibilidade para a candidatura (disponíveis para consulta em erse.pt), ser-lhe-á apresentada pela Iberdrola uma proposta e o valor de comparticipação pelo PPEC no prazo de 10 dias úteis. O agendamento da instalação dos equipamentos é feito assim que o contrato de adesão tenha sido assinado.