Iluminação Global na Indústria
PPEC para EmpresasOfereça mais eficiência energética aos seus sistemas de iluminação com a ajuda da Iberdrola e do PPEC.
Por uma maior eficiência energética
Criado em 2006 pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) tem como objetivo a comparticipação financeira de medidas empreendidas por operadores, comercializadores e distribuidores energéticos que visem uma redução e otimização do consumo de energia.
A Iberdrola promove junto dos consumidores de energia várias medidas aprovadas pelo PPEC que consistem na substituição, aquisição e instalação de equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético. A oportunidade que esperava para dar mais eficiência aos seus consumos energéticos, a custos bastante mais reduzidos.
Todas as medidas são financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Em que consiste a medida Iluminação Global na Indústria?
A medida “Iluminação Global na Indústria” do PPEC tem como objetivo a promoção da melhoria da eficiência e redução do consumo de energia dos sistemas de iluminação, através da substituição comparticipada de equipamentos de iluminação existentes de tecnologias menos eficientes por equipamentos LED e da instalação de dispositivos e sistemas de controlo de iluminação (ex: sistemas de comando digitais, sensores de movimento, sensores crepusculares, etc.).
Para além da redução da fatura de eletricidade, o consumidor beneficiará ainda de um desconto sobre o preço de venda ao público diretamente proporcional à redução de consumo de energia ativa resultante da substituição dos equipamentos. O valor total disponibilizado pela ERSE para o fornecimento e instalação dos equipamentos no âmbito desta medida é de 221.628,00 €. A atribuição da subvenção está dependente da disponibilidade por parte do beneficiário de minimis, no portal Sircaminimis.
Quem se pode candidatar à medida Iluminação Global na Indústria do PPEC?
Para se candidatar à medida “Iluminação Global na Indústria” do PPEC deverá cumprir os seguintes requisitos:
Ser pessoa coletiva;
Ser proprietário de instalações com sistemas de iluminação;
Dispor de Código de Atividade Económica do segmento de Indústria e Agricultura, compreendido entre 01111 e 39000.
Candidatura ao PPEC
Submissão de candidatura
Preenchimento e envio do formulário de candidatura para ppec@iberdrola.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Envio de proposta
Após a receção da candidatura, entraremos em contacto consigo, apresentando-lhe uma proposta ajustada às suas necessidades, que incluirá o desconto PPEC.
Celebração de contrato
Com a aceitação da proposta é celebrado um contrato de fornecimento e instalação dos equipamentos pretendidos.
Instalação e pagamento
As condições de pagamento do valor contratado e a data de instalação dos equipamentos serão acordadas com o consumidor, contudo deverão estar concluídas até dia 03 de agosto de 2024.
Submissão de candidatura
Preenchimento e envio do formulário de candidatura para ppec@iberdrola.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Envio de proposta
Após a receção da candidatura, entraremos em contacto consigo, apresentando-lhe uma proposta ajustada às suas necessidades, que incluirá o desconto PPEC.
Celebração de contrato
Com a aceitação da proposta é celebrado um contrato de fornecimento e instalação dos equipamentos pretendidos.
Instalação e pagamento
As condições de pagamento do valor contratado e a data de instalação dos equipamentos serão acordadas com o consumidor, contudo deverão estar concluídas até dia 03 de agosto de 2024.
Tem alguma dúvida?
Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - é uma entidade independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Tem por objetivo a regulação em Portugal dos setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
No que diz respeito ao PPEC, é a entidade que gere o plano, sendo responsável pela aprovação de candidaturas e medidas, assim como pelo acompanhamento da sua implementação.
O PPEC analisa as medidas apresentadas em função do nível de poupanças que estas originam, assim como a garantia da verificação dessas mesmas poupanças e aplicação de mecanismos de controlo. São consideradas elegíveis:
- Medidas tangíveis que visem a redução do consumo de energia elétrica e/ou de gás ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis;
- Medidas intangíveis de informação e de divulgação que, embora não tenham impacto direto mensurável, deem origem a comportamentos que permitam uma tomada de decisão mais consciente no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia elétrica e/ou de gás.
No caso das medidas tangíveis, o valor de comparticipação do PPEC é no máximo de 75% da totalidade dos custos da medida em questão, devendo os restantes 25% ser comparticipados pelo consumidor participante.
Nas medidas intangíveis, o valor de comparticipação atinge um máximo de 95% da totalidade dos custos de cada medida, sendo os restantes 5% suportados pelo promotor, parceiro e/ou consumidor participante.
A percentagem de comparticipação será determinada em função da poupança de energia conseguida com a substituição do equipamento.
Podem ser beneficiários das medidas financiadas pelo PPEC todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, sejam clientes domésticos ou empresariais (indústria, agricultura, comércio e serviços), entidades sem fins lucrativos, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. Cada medida destina-se a um segmento específico de clientes: doméstico ou empresarial.
Para poder beneficiar das medidas financiadas pelo PPEC deverá apresentar a sua candidatura à medida do seu interesse, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em Iberdrola.pt , onde deverão ser indicados os dados do edifício e os detalhes do equipamento a instalar. Deverá ainda anexar à sua candidatura os seguintes documentos: cópia integral do certificado energético, caderneta predial do imóvel, última fatura de eletricidade, projeto, documentação técnica e orçamento (nos casos em que disponha de solução técnica e de fornecedor).
Após validados os critérios de elegibilidade para a candidatura (disponíveis para consulta em erse.pt), ser-lhe-á apresentada pela Iberdrola uma proposta e o valor de comparticipação pelo PPEC no prazo de 10 dias úteis. O agendamento da instalação dos equipamentos é feito assim que o contrato de adesão tenha sido assinado.