Energia Térmica Eficiente
PPEC para Consumidores DomésticosComece já a poupar nos custos de climatização e de produção de águas quentes sanitárias da sua casa com a ajuda da Iberdrola e do PPEC.
Por uma maior eficiência energética
Criado em 2006 pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) tem como objetivo a comparticipação financeira de medidas empreendidas por operadores, comercializadores e distribuidores energéticos que visem uma redução e otimização do consumo de energia.
A Iberdrola promove junto dos consumidores de energia várias medidas aprovadas pelo PPEC que consistem na substituição, aquisição e instalação de equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético. A oportunidade que esperava para dar mais eficiência aos seus consumos energéticos, a custos bastante mais reduzidos.
Todas as medidas são financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Em que consiste a Energia Térmica Eficiente?
O fornecimento e instalação de bombas de calor para aquecimento e arrefecimento ambiente e produção de água quente sanitária, é uma das medidas implementadas pela Iberdrola no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) lançado pela ERSE.
Até agosto de 2024 será possível adquirir este equipamento com um desconto sobre o preço de venda ao público proporcional à redução de consumo de energia resultante da substituição do equipamento. A este benefício junta-se ainda um desconto adicional na instalação de um sistema de painéis fotovoltaicos destinados a autoconsumo.
As operações de fornecimento e instalação dos equipamentos decorrerão entre 4 de agosto de 2022 e 3 de agosto de 2024. O valor total disponibilizado pela ERSE para o fornecimento e instalação dos equipamentos no âmbito desta medida é de 98.224,32 €.
O que é uma bomba de calor?
Uma bomba de calor é um sistema de transferência de calor entre dois pontos, sendo identificada de acordo com os meios utilizados para o conseguir, sendo as mais comuns as bombas de calor “ar-ar” e “ar-água”.
Bombas de calor “ar-ar”
As bombas de calor mais habituais são os equipamentos de ar condicionado ou splits, designadas por bombas de calor “ar-ar”, porque transferem calor do ar exterior para o ar interior e vice-versa.
Bombas de calor “ar-água”
As bombas de calor “ar-água” realizam transferência de calor entre o ar e a água, podendo ser utilizadas para aquecimento e arrefecimento do ar ambiente e para produção de água quente sanitária.
Vantagens das Bombas de Calor
Quem se pode candidatar à medida Energia Térmica Eficiente do PPEC?
Para se candidatar à medida “Energia Térmica Eficiente” do PPEC deverá cumprir os seguintes requisitos:
Ser pessoa singular;
Ser proprietário da habitação alvo de intervenção;
Dispor de sistema de aquecimento ambiente elétrico ou a gás natural.
Candidatura ao PPEC
Submissão de candidatura
Preenchimento e envio do formulário de candidatura para ppec@iberdrola.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Envio de proposta
Após a receção da candidatura, entraremos em contacto consigo, apresentando-lhe uma proposta ajustada às suas necessidades, que incluirá o desconto PPEC.
Celebração de contrato
Com a aceitação da proposta é celebrado um contrato de fornecimento e instalação dos equipamentos pretendidos.
Instalação e pagamento
As condições de pagamento do valor contratado e a data de instalação dos equipamentos serão acordadas com o consumidor, contudo deverão estar concluídas até dia 03 de agosto de 2024.
Submissão de candidatura
Preenchimento e envio do formulário de candidatura para ppec@iberdrola.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Envio de proposta
Após a receção da candidatura, entraremos em contacto consigo, apresentando-lhe uma proposta ajustada às suas necessidades, que incluirá o desconto PPEC.
Celebração de contrato
Com a aceitação da proposta é celebrado um contrato de fornecimento e instalação dos equipamentos pretendidos.
Instalação e pagamento
As condições de pagamento do valor contratado e a data de instalação dos equipamentos serão acordadas com o consumidor, contudo deverão estar concluídas até dia 03 de agosto de 2024.
Tem alguma dúvida?
Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - é uma entidade independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Tem por objetivo a regulação em Portugal dos setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
No que diz respeito ao PPEC, é a entidade que gere o plano, sendo responsável pela aprovação de candidaturas e medidas, assim como pelo acompanhamento da sua implementação.
O PPEC analisa as medidas apresentadas em função do nível de poupanças que estas originam, assim como a garantia da verificação dessas mesmas poupanças e aplicação de mecanismos de controlo. São consideradas elegíveis:
- Medidas tangíveis que visem a redução do consumo de energia elétrica e/ou de gás ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis;
- Medidas intangíveis de informação e de divulgação que, embora não tenham impacto direto mensurável, deem origem a comportamentos que permitam uma tomada de decisão mais consciente no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia elétrica e/ou de gás.
No caso das medidas tangíveis, o valor de comparticipação do PPEC é no máximo de 75% da totalidade dos custos da medida em questão, devendo os restantes 25% ser comparticipados pelo consumidor participante.
Nas medidas intangíveis, o valor de comparticipação atinge um máximo de 95% da totalidade dos custos de cada medida, sendo os restantes 5% suportados pelo promotor, parceiro e/ou consumidor participante.
A percentagem de comparticipação será determinada em função da poupança de energia conseguida com a substituição do equipamento.
Podem ser beneficiários das medidas financiadas pelo PPEC todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, sejam clientes domésticos ou empresariais (indústria, agricultura, comércio e serviços), entidades sem fins lucrativos, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. Cada medida destina-se a um segmento específico de clientes: doméstico ou empresarial.
Para poder beneficiar das medidas financiadas pelo PPEC deverá apresentar a sua candidatura à medida do seu interesse, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em Iberdrola.pt , onde deverão ser indicados os dados do edifício e os detalhes do equipamento a instalar. Deverá ainda anexar à sua candidatura os seguintes documentos: cópia integral do certificado energético, caderneta predial do imóvel, última fatura de eletricidade, projeto, documentação técnica e orçamento (nos casos em que disponha de solução técnica e de fornecedor).
Após validados os critérios de elegibilidade para a candidatura (disponíveis para consulta em erse.pt), ser-lhe-á apresentada pela Iberdrola uma proposta e o valor de comparticipação pelo PPEC no prazo de 10 dias úteis. O agendamento da instalação dos equipamentos é feito assim que o contrato de adesão tenha sido assinado.