1. Ser Cliente de Electricidade Iberdrola (a sua UPAC não necessita ser Iberdrola).
2. Preenchimento e envio dos elementos do contrato de venda disponíveis para download no site: Condições Gerais, Condições Particulares, Condições de Oferta.
3. Caso o Cliente tenha uma UPAC com potência até 30 KWh, deverá enviar a Mera Comunicação Prévia (DGEG); Caso o Cliente queira mudar de Agregador/Comercializador deverá enviar a Solicitação do pedido em portal (DGEG) MCP Exemplo.
4. E-mail/carta do operador de rede de distribuição a confirmar que a instalação já tem um contador bidirecional com as características necessárias. Exemplo abaixo. Entidade emissora: Operador de Rede de Distribuição.
5. Comprovativo de IBAN da conta pertencente ao cliente produtor
6. Comprovativo do enquadramento do CLIENTE em sede de IVA (Portal Finanças). E declaração de início de actividade com o CAE 35113 referente a “Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e.” Exemplo:
7. Se Cliente em regime normal de IVA, enviar-nos comprovativo do registo do acordo de autofacturação – ATCUD. Como fazê-lo:
- a. Aceda à funcionalidade Comunicação de Séries de autofaturação com acordo existente no Portal das Finanças.
- b. Escolha a opção Comunicação de Séries de autofaturação com acordo.
- c. Selecione a opção Registar Acordo:
- I. Insira o NIF
- II. Escreva a data da autorização
- III. Valide a opção de “Autorizo o adquirente a comunicar séries em meu nome”
- d. Clique em CONFIRMAR.