Compra e Venda de Excedentes de Energia

Quando não consome toda a eletricidade da produção dos seus painéis solares, venda à Iberdrola e promova a eficiência energética.

O que é Compra e Venda de Excedentes de Energia?

Satisfeitas as suas necessidades diárias de consumo da energia produzida pelos seus painéis solares, a energia excedente é injetada e oferecida à rede elétrica pública. Ao optar pela venda de excedentes, tem a possibilidade de receber uma compensação pela energia não utilizada.

Aumente a sua poupança e a sustentabilidade de todos

As vantagens da venda de excedentes de energia auto-produzida permitem-lhe tirar ainda mais proveito da sua instalação de painéis solares.

Analisamos o seu perfil de produção e consumo para fornecer a solução mais adequada. Para solicitar uma proposta de instalação de painéis solares, consulte em link.

A energia produzida nos períodos de menor consumo que resulta no seu excedente que será vendido à rede, ajuda a diminuir o seu gasto energético, traduzindo-se numa maior poupança.

Para além de contribuir para a sustentabilidade do planeta, o seu excedente de energia proporciona-lhe um rendimento extra através da sua própria produção, amortizando assim o investimento na instalação de autoconsumo.

Energia verde do início ao fim. Ao produzir e vender a sua própria energia solar não só reduz as suas emissões de CO2 como as de muitas outras pessoas.
 

Como iniciar a venda de excedentes?

Garantimos todo o acompanhamento do processo. Não perca a oportunidade de ver aumentar o seu rendimento.

 
1
 
Instalação de UPAC

Contratação de uma unidade de produção de autoconsumo certificada com potência instalada até 30 KW.

 
2
 
Contador bidirecional

Solicitação à E-redes de um contador bidirecional.

 
3
 
Registo na DGEG

Registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para obtenção de um certificado de exploração.

 
4
 
Abertura de atividade

Abertura de atividade nas Finanças com o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113.

 
5
 
Celebração de contrato

Celebração do contrato de compra e venda da energia excedente.

Descubra os planos disponíveis

Celebração de Contrato

Descarregue, preencha e envie toda a documentação necessária indicada em Contrato_Excedentes para o email comercial@iberdrolaclientes.pt.
Nota: Os documentos devem ser preenchidos digitalmente e não devem ser assinados manualmente, uma vez que os mesmos serão posteriormente certificados através de assinatura digital.

Tem alguma dúvida?

Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.

Pode solicitar uma proposta para a compra do seu excedente pelos seguintes meios:

Email: comercial@iberdrolaclientes.pt

Telefone: 800 607 717

Ou: Proceder ao download dos documentos necessários no nosso site e acrescentar os restantes documentos pedidos. Enviá-los devidamente preenchidos e assinados para comercial@iberdrolaclientes.pt.

Tarifa indexada a OMIE - O cálculo da remuneração mensal do produtor resulta no somatório do produto do excedente de energia horária injetada na rede elétrica de serviço público (RESP) e o respetivo preço horário do mercado diário do OMIE, ao qual é subtraído um custo de gestão associado (%k). O preço do kWh do mercado horário diário do OMIE pode ser consultado em https://www.omie.es/pt.

Tarifa Fixa - o preço de compra é sempre fixo por um valor de € por KWh produzido em excesso.

Se o produtor (individual ou empresa) não tiver atividade iniciada com o CAE 35113, deverá fazê-lo junto da AT, preenchendo uma declaração de início de atividade (se não tiver nenhuma atividade aberta) ou uma declaração de alterações (onde adicione o CAE 35113).

CAE 35113 referente a “Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e.”

Poderá abrir atividade online, no Portal das Finanças, ou de forma presencial, em qualquer serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.

Caso opte por fazê-lo online, este é o procedimento:

1. Aceda ao Portal das Finanças e faça login com o NIF e senha de acesso (pode ainda abrir sessão através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital).

2. Clique em Todos os Serviços > Início de Atividade > Entregar Declaração.

3. Preencha a declaração com todos os dados pedidos.

4. Valide a declaração de início de atividade clicando no botão Validar.

5. No resumo que surgir, verifique se tudo está correto e clique em OK.

O seu contador normal de consumo tem de ser bidirecional. Caso não seja, terá que contactar a E-REDES e solicitar a sua substituição. A instalação do contador bidirecional é gratuita. Só após a instalação do contador conseguiremos dar início ao processo de contratação.

1. Ser Cliente de Electricidade Iberdrola (a sua UPAC não necessita ser Iberdrola).

2. Preenchimento e envio dos elementos do contrato de venda disponíveis para download no site: Condições Gerais, Condições Particulares, Condições de Oferta.

3. Caso o Cliente tenha uma UPAC com potência até 30 KWh, deverá enviar a Mera Comunicação Prévia (DGEG); Caso o Cliente queira mudar de Agregador/Comercializador deverá enviar a Solicitação do pedido em portal (DGEG) MCP Exemplo.

amostra de contratação

4. E-mail/carta do operador de rede de distribuição a confirmar que a instalação já tem um contador bidirecional com as características necessárias. Exemplo abaixo. Entidade emissora: Operador de Rede de Distribuição.

amostra de contratação

5. Comprovativo de IBAN da conta pertencente ao cliente produtor

6. Comprovativo do enquadramento do CLIENTE em sede de IVA (Portal Finanças). E declaração de início de actividade com o CAE 35113 referente a “Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e.” Exemplo:

amostra de contratação

7. Se Cliente em regime normal de IVA, enviar-nos comprovativo do registo do acordo de autofacturação – ATCUD. Como fazê-lo:

  • a. Aceda à funcionalidade Comunicação de Séries de autofaturação com acordo existente no Portal das Finanças.
  • b. Escolha a opção Comunicação de Séries de autofaturação com acordo.
  • c. Selecione a opção Registar Acordo:
    1. I. Insira o NIF
    2. II. Escreva a data da autorização
    3. III. Valide a opção de “Autorizo o adquirente a comunicar séries em meu nome”
  • d. Clique em CONFIRMAR.

amostra de contratação

Após a receção dos documentos devidamente assinados, o seu processo seguirá para aprovação pelas entidades responsáveis. Estimamos que o processo de ativação não demore mais do que até 30 dias após o envio da documentação, caso esteja tudo correto.

Receberá um e-mail com a confirmação da data em que inicia a venda do excedente da sua unidade de produção.

A Iberdrola será responsável pela emissão de auto-fatura e pelo pagamento do valor correspondente. Receberá no seu e-mail o pdf da auto-fatura no dia da emissão, com uma periodicidade mensal.

O pagamento é feito através no IBAN fornecido, até 60 dias após a emissão da auto-fatura.

Caso o Cliente seja isento de IVA e por esse motivo sujeito a autofaturação por parte da IBERDROLA, a IBERDROLA enviará o ficheiro SAFT para a AT em nome do Cliente.

Caso o Cliente seja passível de IVA, ao abrigo do regime normal de IVA, e o Cliente tiver realizado um acordo de autofaturação com a IBERDROLA, a IBERDROLA enviará o ficheiro SAFT ao Cliente para que este o possa submeter no portal das finanças até ao dia 8 do mês seguinte relativo ao ficheiro SAFT do mês anterior.

Poderá consultar os seus KWh produzidos excedentários injectados na RESP (Rede Eléctrica de Serviço Público), através da App Iberdrola

Desfrute em pleno da energia solar

Contrate por telefone

Chamada gratuita, disponível nos dias úteis, das 9h às 20h.