Vantagens da eletricidade indexada para Empresas

O Plano Simples Indexado é um tarifário para potências contratadas entre 1,15 kVA e 20,7 kVA. A mesma energia 100% verde com ainda mais poupança para a sua empresa.

 

Reduza os custos fixos da sua empresa pagando a energia consumida a preços de mercado.

Tem total liberdade para optar por outra solução caso este plano deixe de servir as suas necessidades. 

Acompanhe o preço médio horário e diário do mercado de eletricidade Ibérico (MWh) no portal OMIE.

Todos os nossos planos de eletricidade têm origem em fontes renováveis. Por um planeta mais verde e uma consciência mais tranquila.

Qual é o preço da eletricidade indexada para Empresas?

Através da modalidade de preço indexado ao mercado OMIE, paga um preço variável pela energia elétrica consumida, podendo consultar em tempo real o preço horário do mercado diário da energia (€/MWh).

Mercado OMIE

OMIE é o Operador do Mercado Ibérico de Energia, um organismo que atua de forma imparcial dentro do mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e que gere o preço de energia transacionado entre produtores e comercializadores em Portugal e Espanha numa base diária.

Como se calcula o valor da eletricidade indexada sua fatura?

1

Preço da Energia Iberdrola

2

Tarifas de Acesso às Redes

3

Sobrecusto Banda de Regulação

4

Taxas e Impostos Legalmente Exigidos

Quanto vou pagar?

Potência
Contratada
(kVa)
 
1,15
2,3
3,45
4,6
5,75
6,9
10,35
13,8
17,25
20,7
Tarifa de Acesso às Redes Banda de mFRR
(€/kWh)
Preço de Energia
Iberdrola (€/kWh)
Q*
(€/kWh)
Energias (€/kWh) Potência (€/dia)      
0,0625 0,0531 0,003206 POMIEp 0,016
0,1063
0,1594
0,2125
0,2657
0,3188
0,4782
0,6376
0,797
0,9563
 

*Custos de operação e gestão do sistema + componente de comercialização da Iberdrola

Como posso contratar online o Plano Simples Indexado para Empresas?

 
1
 
Dados do titular

Indique-nos o seu nome, endereço de email e telefone.

 
2
 
Dados da casa

Morada da habitação para a qual pretende contratar o plano de energia.

 
3
 
Dados Técnicos

Código de identificação do contador, potência e/ou escalão. Consulte estes dados na sua fatura.

Tem alguma dúvida?

Aqui encontrará as respostas às suas perguntas.

O Preço da Energia Iberdrola (€/kWh) é calculado com base numa média aritmética do preço horário diário de energia OMIE, acrescido do valor de perdas + Custo de operação e gestão do sistema e componente de comercialização da Iberdrola (Preço referência OMIEp + Q).

(p refere-se às datas início e fim de faturação.)

O Preço de referência OMIEp mensal, é determinado pelo custo de energia horária no mercado diário OMIE e é calculado de acordo com a seguinte equação:
∑ OMIEp x Perdas

(p refere-se às datas início e fim de faturação.)

O OMIEp é o preço da energia horário transacionado no mercado grossista OMIE em cada hora h do dia. Evolução consultável em: www.omie.es/pt.

(p refere-se às datas início e fim de faturação.)

As perdas são o coeficiente calculado com base nos fatores de ajustamento das perdas de energia na rede de transporte e distribuição. Estes fatores de ajustamento são anualmente publicados pela ERSE no documento de Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços.

Com o propósito de facilitar a simulação de cálculo da tarifa indexada, por parte dos nossos clientes, assumimos, por simplificação, um valor fixo para as perdas de 1,1674. Este valor será revisto com uma periodicidade anual.

As Tarifas de acceso às redes são o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores de forma partilhada. São publicadas pela ERSE anualmente e repercutidas pela Iberdrola de forma automática na fatura do cliente.

Potência Contratada (kVa) Tarifa de Acesso às Redes
  Potência (€/dia) Energias (€/kWh)
1,15 0,0428 0,0365
2,3 0,0856
3,45 0,1283
4,6 0,1711
5,75 0,2139
6,9 0,2567
10,35 0,3850
13,8 0,5134
17,25 0,6417
20,7 0,7700
 

Sobrecusto associado ao leilão da Banda de Reserva de Restabelecimento de Frequência com Ativação Manual (Banda de mFRR) decorre do Procedimento 15 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva nº 13/2023, de 28 de novembro de 2023, no valor de 0,003206 €/kWh. Este valor está sujeito a revisão anual por parte da respetiva entidade competente.

O valor Q refere-se ao custo de operação e gestão do sistema somado a uma componente de comercialização da Iberdrola.

(Q: 0,016 €/kWh)

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