Tarifas de Acesso às Redes

A tarifa de Acesso às Redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada. Esta tarifa resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Operação Logística de Mudança de Comercializador, fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Custo de Interesse Económico Geral

De acordo com o artigo 50.º do Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico, os parâmetros a aplicar para calcular o valor dos custos de interesse económico geral são os seguintes:

Nível de tensão / Tipo de fornecimento % (CIEG / Tarifas de acesso) 2024
MAT 37%
AT 32%
MT 27%
BTE 43%
BTN > 20,7 kVA 44%
BTN ≤ 20,7 kVA 43%

Projetos-piloto de Aperfeiçoamento da Estrutura Tarifária e de Introdução de Tarifas Dinâmicas no Acesso às Redes

O Sistema Elétrico Nacional tem sofrido mudanças profundas nos últimos anos. A crescente influência da produção a partir de energias renováveis, de caráter mais intermitente e menos previsível, aumenta a complexidade na gestão das redes elétricas. É neste contexto que se considera importante introduzir aperfeiçoamentos na estrutura tarifária e na localização dos períodos horários que têm vigorado nos últimos anos.

A ERSE - Entidade Reguladora do Setor Energético decidiu promover a realização de dois projetos-piloto destinados a avaliar o impacto da introdução de alterações à atual estrutura das tarifas de acesso às redes e de uma nova tarifa dinâmica, tendo incumbido a EDP Distribuição da operacionalização dos mesmos. Dando cumprimento à Diretiva n.º 2/2018 da ERSE, a EDP Distribuição irá implementar os projetos-piloto a partir de 1 de junho de 2018.

Este Guia [PDF] pretende divulgar, de modo resumido e simplificado, informação sobre os projetos piloto e contribuir para que todos os interessados disponham da informação mínima necessária para poderem decidir sobre o seu interesse em participar nos projetos piloto. O presente documento foi elaborado nos termos estabelecidos na Diretiva n.º 2/2018 da ERSE em articulação com os comercializadores de energia elétrica e tem como principais destinatários as seguintes entidades: associações de consumidores empresarias, clientes em MAT, AT e MT e comercializadores de energia elétrica.