Plano Tri-Horário Indexado

Eletricidade

Energia 100% Verde a preços de mercado.

A energia é uma variável indispensável

O Plano Tri-Horário Indexado é um tarifário para potências contratadas entre 27,6 kVA e 41,4 kVA. Garanta um fornecimento 100% verde para a sua atividade e poupe no custo de energia.

Preço Indexado

Através da modalidade de preço indexado ao mercado OMIE, paga um preço variável pela energia elétrica consumida, podendo consultar em tempo real o preço horário do mercado diário da energia (€/MWh).

Mercado OMIE

OMIE é o Operador do Mercado Ibérico de Energia, um organismo que atua de forma imparcial dentro do mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e que gere o preço de energia transacionado entre produtores e comercializadores em Portugal e Espanha numa base diária.

Como se calcula o valor da sua fatura?

1

Preço da Energia Iberdrola

2

Tarifas de Acesso às Redes

3

Sobrecusto Banda de Regulação

4

Taxas e Impostos Legalmente Exigidos

Quanto vou pagar?

Potência Contratada (kVa)
 
 
27,6
34,5
41,4
Quanto vou pagar? table
Preço da Energia Iberdrola Perdas (coeficiente) Q* (€/kWh) Tarifa de Acesso às Redes Sobrecusto Banda Regulaçao (€/kWh)
          Energias (€/kWh) Potência (€/dia)  
  Ponta Cheias Vazio   Ponta Cheias Vazio    
∑ OMIEph x Perfilph x Perdasj + Q 1,1874 1,1741 1,1470 0,011 0,2684 0,0551 0,0153 1,253 0,003206
∑ OMIEph x Perfilph x Perdasj + Q 1,1874 1,1741 1,1470 0,011 0,2684 0,0551 0,0153 1,5663 0,003206
∑ OMIEph x Perfilph x Perdasj + Q 1,1874 1,1741 1,1470 0,011 0,2684 0,0551 0,0153 1,8796 0,003206
 

*Custos de operação e gestão do sistema + componente de comercialização da Iberdrola

Tem alguma dúvida?

Aqui encontrará as respostas às suas perguntas.

O Preço da Energia Iberdrola (€/kWh) é calculado com base numa média ponderada do preço horário de energia OMIE pelos perfis de consumo da ERSE, acrescido do valor de perdas + Custo de operação e gestão do sistema e componente de comercialização da Iberdrola ( Preço referência OMIEpj + Q ).

p
 refere-se às datas inicio e fim de faturação?
j
 é o periodo de (Ponta / Cheias / Vazio)

O Preço de referência OMIEph mensal, é determinado pelo custo de energia horária no mercado diário OMIE e é calculado de acordo com a seguinte equação:

∑ OMIEph x Perfilph x Perdasj

p
 refere-se às datas inicio e fim de faturação?
h
 refere-se às horas respeitantes a cada um dos períodos j
j
 é o periodo de (Ponta / Cheias / Vazio)

O OMIEph é o preço da energia horário transacionado no mercado grossista OMIE em cada hora h do dia p, pertencente ao período j (Ponta, Cheias,Vazio). Evolução consultável em: www.omie.es/pt.

p
 refere-se às datas inicio e fim de faturação?
h
 refere-se às horas respeitantes a cada um dos períodos j
j
 é o periodo de (Ponta / Cheias / Vazio)

O Perfilph resulta da proporção do perfil de consumo da hora h do dia p, pertencente ao período j. Perfis consultáveis em https://www.e-redes.pt/pt-pt/perfis-de-consumo.

p
 refere-se às datas inicio e fim de faturação?
h
 refere-se às horas respeitantes a cada um dos períodos j
j
 é o periodo de (Ponta / Cheias / Vazio)

As Perdasj são o coeficiente calculado com base nos fatores de ajustamento das perdas de energia na rede de transporte e distribuição, sendo diferenciado pelo nível de tensão e pelo período tarifário (j). Estes fatores de ajustamento são anualmente publicados pela ERSE no documento de Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços.

  • Perdasj Ponta: 1,1874
  • Perdasj Cheias: 1,1741
  • Perdasj Vazio: 1,1470

As Tarifas de Acesso às redes são o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores de forma partilhada. São publicadas pela ERSE anualmente e repercutidas pela Iberdrola de forma automática na fatura do cliente.

Tabla de potência Contratada
Potência Contratada (kVa) Energia (€/Kwh) Potência(€/día)
  Ponta Cheias Vazio  
27,6 0,1700 0,0349 0,0097 1,0874
34,5 1,3593
41,4 1,6312
 

Sobrecusto associado ao leilão da Banda de Reserva de Restabelecimento de Frequência com Ativação Manual (Banda de mFRR) decorre do Procedimento 15 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva nº 13/2023, de 28 de novembro de 2023, no valor de 0,003206 €/kWh.

Este valor está sujeito a revisão anual por parte da respetiva entidade competente.

O valor Q refere-se ao custo de operação e gestão do sistema somado a uma componente de comercialização da Iberdrola.

Q: 0,011 €/kWh

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