Gestões de contrato sem registo

Aqui encontra as funcionalidades mais procuradas e que pode utilizar sem ter de fazer login ou um registo.

Ver todas as gestões
Gestoes Frequentes

Gestões frequentes

Aqui encontra os formulários das gestões mais frequentes, para que possa realizá-las de forma rápida e fácil.

Controlo total e permanente na palma da sua mão

App Iberdrola

Gratuita. Cómoda. Simples.

Controle o seu consumo e poupança em tempo real. Tudo à distância de um só gesto.

Saber mais

Tem alguma dúvida?

Encontre aqui algumas das perguntas mais frequentes.

A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) que tem como objectivo a regulação dos sectores do gás natural e da electricidade.

No sector eléctrico estão autorizadas as actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade, as quais consistem no seguinte:

  • Comercialização de electricidade: traduz-se na compra e venda de electricidade, tendo em vista o abastecimento dos consumidores.
  • Transporte de electricidade: a Rede Nacional de Transporte de electricidade (REN) assegura o escoamento da electricidade produzida nas centrais electroprodutoras a ela ligadas até às redes de distribuição. A rede de transporte está interligada com a rede espanhola (REE) em vários pontos.
  • Distribuição de electricidade: as redes de distribuição possibilitam o escoamento da electricidade recebida da rede de transporte através das subestações e conduzem a electricidade até às instalações que a consomem. São constituídas por linhas aéreas e por cabos subterrâneos de Alta Tensão (60 kV), Média Tensão (30, 15 e 10 kV) e Baixa Tensão (400/230 V), além de outras redes de pequena dimensão.
  • Comercialização de electricidade: traduz-se na compra e venda de electricidade, tendo em vista o abastecimento dos consumidores.

  • Comercializadores: são entidades titulares de licença de comercialização ou de registo, que compram e vendem electricidade.
  • Operador logístico de mudança de comercializador: é a entidade responsável pela gestão do processo de mudança de comercializador, bem como pela gestão dos equipamentos de medição e respectiva leitura, local ou remota.
  • Operadores das redes de distribuição: são as entidades concessionárias da Rede Nacional de Distribuição (RND) ou de redes em Baixa Tensão, que exercem a actividade de distribuição de electricidade.
  • Operador da rede de transporte: é a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT). Além do transporte de electricidade, desempenha a função de Gestão Global do Sistema.
  • Agente Comercial: é a entidade responsável pela compra e venda de toda a electricidade proveniente dos contratos de aquisição de electricidade a longo prazo, celebrados com os produtores em regime ordinário.
  • Produtores em regime ordinário: são entidades titulares de licença de produção de electricidade cuja actividade não está abrangida por um regime jurídico especial, com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis ou à produção combinada de calor e electricidade (cogeração).
  • Produtores em regime especial: são entidades titulares de licença de produção de electricidade, atribuída ao abrigo de regimes jurídicos específicos, no âmbito da adopção de políticas destinadas a incentivar a produção de electricidade através da utilização de recursos renováveis ou de tecnologias de produção combinada de calor e electricidade (cogeração).
  • Operadores de mercado: são entidades responsáveis pela gestão de mercados organizados, nas modalidades de contratação diária, intradiária e a prazo.

A Micro produção é a actividade de produção de electricidade em Baixa Tensão para consumo próprio, com possibilidade de entrega de energia à rede eléctrica pública.

A rotulagem de electricidade consiste na informação prestada aos consumidores sobre a origem e os impactes ambientais da electricidade que compram. Esta informação é prestada pela IBERDROLA aos seus clientes e inclui, nomeadamente:

  • A percentagem de cada fonte de energia primária utilizada na produção da electricidade adquirida pela IBERDROLA.
  • As emissões de CO2 relativas ao consumo de electricidade facturado.

No sector do gás natural são conhecidas as actividades de aquisição/importação; recepção, armazenamento e regaseificação de GNL; armazenamento subterrâneo, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, as quais consistem no seguinte:

  • Aquisição/importação de gás natural: o gás natural é adquirido/importado do exterior através de contratos de longo prazo celebrados com o comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). O gás natural também chega a Portugal na forma liquefeita (GNL), através de navios metaneiros.
  • Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL: o GNL é recebido nos terminais portuários de recepção, depois é levado por um camião cisterna para uma Unidade Autónoma de Gás (UAG) onde é armazenado, regaseificado e injectado numa rede autónoma de distribuição de gás natural.
  • Armazenamento subterrâneo de gás natural: compreende a recepção, compressão e armazenamento no subsolo e a despressurização e secagem do gás, para posterior entrega à rede de transporte.
  • Transporte de gás natural: integra a exploração, a manutenção e o desenvolvimento de uma rede de gasodutos de alta pressão e das suas interligações com outras redes. O GNL é transportado por camião cisterna para uma UAG.
  • Distribuição de gás natural: compreende a exploração, a manutenção e o desenvolvimento de redes regionais ou locais de gasodutos para fornecimento a consumidores, numa determinada área geográfica, e das suas interligações com outras redes.
  • Comercialização de gás natural: traduz-se na compra e venda de gás natural, tendo em vista o abastecimento dos consumidores ou a revenda a outros agentes de mercado.

  • Comercializadores: são entidades titulares de licença de comercialização ou de registo, que compram e vendem gás natural.
  • Comercializador do SNGN: é a entidade titular dos contratos de longo prazo e em regime de "take or pay", responsável pela grande percentagem de aquisição/importação de gás natural.
  • Operador logístico de mudança de comercializador: é a entidade responsável pela gestão do processo de mudança de comercializador, bem como pela gestão dos equipamentos de medição e respectiva leitura, local ou remota.
  • Operadores de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL: são entidades concessionárias do respectivo terminal, responsáveis por assegurar a sua exploração e manutenção, bem como a sua capacidade de armazenamento e regaseificação, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço.
  • Operadores de armazenamento subterrâneo: são entidades concessionárias do respectivo armazenamento, responsáveis pela exploração e manutenção das capacidades de armazenamento e das infra-estruturas de superfície, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço.
  • Operador da rede de transporte: é a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), responsável pela exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de transporte, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, bem como das suas interligações com outras redes. É também a entidade responsável pela Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
  • Operadores das redes de distribuição: são entidades concessionárias ou titulares de distribuição de serviço público da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (RNDGN), responsável pela exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, numa área geográfica específica.
  • Operadores de mercados organizados: são entidades autorizadas a exercer a actividade de gestão de mercados organizados de contratação de gás natural, diários e a prazo.

Poderá encontrar toda a legislação e regulamentação na página na internet da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), http://www.erse.pt/vpt/entrada/electricidade/regulamentos

O Comercializador faz a venda de energia num ambiente de Mercado Livre e concorrencial, aos clientes que tenham optado por passar para o mercado liberalizado.

O Distribuidor deverá garantir o funcionamento do fornecimento ao cliente final. É responsável pela parte técnica e pela manutenção do fornecimento eléctrico. O regulador determina que as obrigações do Distribuidor sejam:

  • Garantir a qualidade do serviço no fornecimento energético.
  • Fazer a leitura dos contadores.
  • Inspecionar e garantir a qualidade das instalações de distribuição até ao equipamento de medição e realizar as experiências que antecedem a ligação de novos utentes ou as alterações de ligações de utentes já existentes.
  • Assegurar um serviço de atendimento permanente e a resolução das ocorrências dos seus clientes.

A metodologia utilizada para o cálculo do valor da caução corresponde ao valor médio de faturação, por cliente, verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura, como disposto no nº1 do artigo 25º do Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.

A regulamentação sobre qualidade de serviço estabelece padrões mínimos de qualidade de natureza técnica e comercial a que deve obedecer o serviço prestado pelos operadores de rede e comercializadores de electricidade e de gás natural.

 

O fornecimento de electricidade e de gás natural deve ser contínuo, podendo haver interrupção nas seguintes situações: casos fortuitos ou de força maior, razões de interesse público, razões de serviço, razões de segurança, facto imputável ao cliente ou acordo com o cliente.

As reclamações relativas à qualidade de serviço técnica deverão ser apresentadas à IBERDROLA, que as deverá expor ao Operador de Rede de Distribuição.

Para clientes prioritários a IBERDROLA assegura um relacionamento comercial de qualidade, considerando nessa categoria:

  • Instalações hospitalares, centros de saúde ou outras entidades que prestem serviços equiparados
  • Instalações de segurança nacional
  • Bombeiros
  • Serviços de Protecção Civil
  • Forças de Segurança
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo
  • Instalações penitenciárias
 

Beneficiam, também, deste tratamento especial os Clientes que coabitem com pessoas que se encontrem nestas circunstâncias.
Saiba mais em https://www.iberdrola.pt/informacao-util/clientes-prioritarios

Em Portugal não existe uma definição de consumidor vulnerável. Existem sim consumidores de electricidade e de gás natural com necessidades especiais que podem beneficiar de algumas regras específicas no relacionamento que têm com a IBERDROLA.

 

Estes clientes com necessidades especiais são pessoas com limitações ou pessoas que coabitam com pessoas com limitações, ao nível da visão, da audição, da forma como comunicam oralmente, do olfacto (quando não podem identificar o odor a gás), que estão impossibilitadas de se deslocarem sem ser com a ajuda de uma cadeira de rodas ou, ainda, as pessoas que vivem dependentes de equipamento que funciona através da electricidade. Contacte a IBERDROLA para solicitar informação e requerer o registo como cliente com necessidades especiais, se for esse o seu caso.

A taxa de IVA intermédia (13%) é aplicada às famílias com 5 ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021.

 

Para comprovar a condição de família numerosa , deverá preencher o seguinte formulário e enviá-lo para comercial@iberdrolaclientes.pt juntamente com o BI/CC ou Assento de Nascimento de cada um dos elementos do agregado familiar e um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta;
  • Cartão Municipal de Família Numerosa;
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Têm o direito a ser considerados Clientes com Necessidades Especiais os:

  • Deficientes motores impossibilitados de se deslocar sem cadeira de rodas;
  • Deficientes visuais com cegueira total;
  • Deficientes auditivos com surdez total;
  • Clientes dependentes de equipamentos médicos imprescindíveis à sua sobrevivência.

Beneficiam, também, deste tratamento especial os Clientes que coabitem com pessoas que se encontrem nestas circunstâncias.
Saiba mais: https://www.iberdrola.pt/informacao-util/clientes-necessidades-especiais

São Energias Renováveis as fontes de energia que se podem considerar inesgotáveis ou cujo potencial energético se possa renovar. São exemplos desta a energia eólica, hídrica, geotérmica, solar, energia das ondas, energia das marés e o aproveitamento da biomassa.