PPEC para Empresas

A otimização e redução do consumo energético do seu negócio é um contributo importante para o seu sucesso. Descubra como as medidas lançadas pela Iberdrola no âmbito do programa PPEC o poderão ajudar.

Por uma maior eficiência energética

Criado em 2006 pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) tem como objetivo a comparticipação financeira de medidas empreendidas por operadores, comercializadores e distribuidores energéticos que visem uma redução e otimização do consumo de energia.

A Iberdrola promove junto dos seus clientes empresariais várias medidas aprovadas pelo PPEC que consistem na substituição, aquisição e instalação de equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético. A oportunidade que esperava para dar mais eficiência aos seus consumos energéticos e, consequentemente, ao seu negócio, a custos bastante mais reduzidos.

 

Correção do Fator de Potência

Instalação ou substituição de baterias de condensadores em grandes consumidores de energia reativa.

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Eficiência Energética em Sistemas de Ar Comprimido

Promoção da eficiência de sistemas de ar comprimido, reduzindo os consumos e custos associados.

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Iluminação Global na Indústria

Substituição de equipamentos de iluminação em instalações de empresas com vista à melhoria da eficiência energética.

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Todas as medidas são financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

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Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - é uma entidade independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Tem por objetivo a regulação em Portugal dos setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.

No que diz respeito ao PPEC, é a entidade que gere o plano, sendo responsável pela aprovação de candidaturas e medidas, assim como pelo acompanhamento da sua implementação.

O PPEC analisa as medidas apresentadas em função do nível de poupanças que estas originam, assim como a garantia da verificação dessas mesmas poupanças e aplicação de mecanismos de controlo. São consideradas elegíveis:


  1. Medidas tangíveis que visem a redução do consumo de energia elétrica e/ou de gás ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis;
  2. Medidas intangíveis de informação e de divulgação que, embora não tenham impacto direto mensurável, deem origem a comportamentos que permitam uma tomada de decisão mais consciente no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia elétrica e/ou de gás.

No caso das medidas tangíveis, o valor de comparticipação do PPEC é no máximo de 75% da totalidade dos custos da medida em questão, devendo os restantes 25% ser comparticipados pelo consumidor participante.

Nas medidas intangíveis, o valor de comparticipação atinge um máximo de 95% da totalidade dos custos de cada medida, sendo os restantes 5% suportados pelo promotor, parceiro e/ou consumidor participante.

A percentagem de comparticipação será determinada em função da poupança de energia conseguida com a substituição do equipamento.

Podem ser beneficiários das medidas financiadas pelo PPEC todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, sejam clientes domésticos ou empresariais (indústria, agricultura, comércio e serviços), entidades sem fins lucrativos, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. Cada medida destina-se a um segmento específico de clientes: doméstico ou empresarial.

Para poder beneficiar das medidas financiadas pelo PPEC deverá apresentar a sua candidatura à medida do seu interesse, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em Iberdrola.pt , onde deverão ser indicados os dados do edifício e os detalhes do equipamento a instalar. Deverá ainda anexar à sua candidatura os seguintes documentos: cópia integral do certificado energético, caderneta predial do imóvel, última fatura de eletricidade, projeto, documentação técnica e orçamento (nos casos em que disponha de solução técnica e de fornecedor).

Após validados os critérios de elegibilidade para a candidatura (disponíveis para consulta em erse.pt), ser-lhe-á apresentada pela Iberdrola uma proposta e o valor de comparticipação pelo PPEC no prazo de 10 dias úteis. O agendamento da instalação dos equipamentos é feito assim que o contrato de adesão tenha sido assinado.